Background

Contabilidade Digital
completa para sua empresa!

Saiba mais
Background

Tenha contadores
especialistas para cuidar
das rotinas da sua empresa.

Saiba mais
Background

A sua empresa
organizada e bem planejada
financeiramente!

Saiba mais

ICMS/SC: Estado Cria Bloqueio da Fruição do Crédito Presumido de ICMS

Com a publicação do Decreto Nº 1416 DE 12/02/2026 (DOE de 12/02/2026), que promove alterações nos arts. 25-B e e 25-C do Anexo 2 do  RICMS/SC, o  Estado veda o contribuinte catarinense de usufruir de “Incentivos Fiscais - Crédito Presumido de ICMS” quando possuir alguma das seguintes pendências junto a SEF/SC:

1)  possua débito com a Fazenda estadual, inscrito ou não em dívida ativa, (neste caso se o débito estiver em parcelamento e as  parcelas estejam em dia, não haverá bloqueio dos benefícios);

2)  não esteja em dia com o envio das obrigações acessórias, no caso DIME e EFD, (onde neste caso o envio da DCIP ficará bloqueado no ambiente SAT).

O contribuinte poderá voltar a utilizar o crédito presumido de ICMS, após sua regularização junto a SEF/SC, onde deverá realizar o envio da “DIME Retificadora” para a regularização, contudo, se a regularização não ocorrer até o 3º mês do bloqueio da fruição do benefício fiscal, então o regime especial ou o registro realizado pelo contribuinte poderá ser revogado pela SEF/SC.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

ADILCONT Assessoria Empresarial

ADILCONT Assessoria Empresarial

WhatsApp