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ICMS/SP - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM VEÍCULOS NOVOS - INCLUSÃO DE PRODUTO

Publicada a Portaria SRE Nº 85 DE 25/11/2025 (DOE 26.11.2025), que altera a Portaria CAT Nº 68 DE 13/12/2019, referente à lista de produtos sujeitos a substituição tributária.

Na presente alteração fica incluído o item 29 ao Anexo VI da Portaria CAT Nº 68 DE 13/12/2019, referente ao segmento de VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS:

CEST

NCM

DESCRIÇÃO

25.032.00

8704.60.00

Outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

Sendo assim, a partir de 01.12.2025 o veículo mencionado acima entra no rol da substituição tributária no Estado de São Paulo.



Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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