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Redução de PIS/Cofins na comercialização de etanol não combustível

Publicado o Decreto Nº 12525 DE 24/06/2025 que fixa o coeficiente de redução das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda de etanol não combustível.

O coeficiente é zero para empresas não optantes do regime especial em 2025 e 0,7552 para as optantes.

A partir de 1º de janeiro de 2026, o coeficiente 0,7552 passa a valer para todas as empresas, independentemente do regime.

O decreto também revoga normas anteriores sobre o tema.

Fonte: Redação Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)


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