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ICMS/RS: ESTADO CRIA O CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS NAS OPERAÇÕES COM LEITE FLUÍDO A PARTIR DE 01.07.2025

Publicado o Decreto Nº 58219 DE 18/06/2025 (DOE de 20.06.2025), que acrescenta o inciso CCXXIX ao art. 32 do Livro I do RICMS/RS - Decreto Nº 37699 DE 26/08/1997, criando o crédito presumido de ICMS nas operações interestaduais com “Leite Fluído” a partir de 01.07.2025.

O benefício é voltado aos estabelecimentos fabricantes e se estende aos centros de distribuição, onde o leite “in natura” utilizado na produção do “leite fluído” seja produzido no Estado do Rio Grande do Sul.

O crédito presumido obedecerá aos seguintes percentuais:

- 60% (sessenta por cento), nas saídas destinadas às regiões Sul e Sudeste, exceto ao Estado do Espírito Santo;

- 50% (cinquenta por cento), nas saídas destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo.

O benefício ficará condicionado à contribuição de 2,5% para o Fundo estabelecido através de Instrução Normativa da SEFAZ.



 

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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